Marcos Aurelio Ferreira S. de Araujo, Advogado

Marcos Aurelio Ferreira S. de Araujo

Itaguaí (RJ)
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Principais áreas de atuação

Direito Administrativo, 100%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

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Marcos Aurelio Ferreira S. de Araujo, Advogado
Marcos Aurelio Ferreira S. de Araujo
Comentário · há 12 anos
Na abordagem do tema dos somente 8% dos homicídios no pais solucionados, é possível trazer a lembrança um relevante fato que trouxe a Constituição de 1988, quando proibiu o acesso a cargos da carreiras de diferentes atribuições, creio por falta de um conhecimento do legislador originário na tocante as policias civis, não atentou para um detalhe particularizado que a investigação é como a apreender a ler na escola primária, deve começar do"b a ba" e isso foi ignorado pelo legislador que somente permitiu o provimento ao cargo do responsável pelo inquérito "(delegado) por concurso público, dificultando aqueles já policiais com anos de experiência na investigação que pudessem alcançar o cargo. Tal fato resultou em divisão,bem explicitada, ainda que de forma metafórica, tendo como efeito nas instituições de policia de civil, separação da" cabeça e do tronco ". Acredito que houve um retrocesso na já combalida investigação, pois os que ganharam por força legal o mando da investigação não foram submetidos ao processo primário aprendizado, havendo como resultado os números mencionados. Deixo claro que não sou contra o concurso público, ao meu ver a forma mais democrática de prover cargos públicos, contudo, relevo as particularidades de alguns cargos e funções, pois também é de vital importância as promoções, como forma de incentivar, melhor e dignificar o trabalho do servidor público. Uma vez provido o cargo pelo concurso, que não haja óbice para o concursado galgar o topo da carreira, no caso, mais particularizado agentes policiais concursado publicamente, em continuidade, prova de seleção interna (garantindo um número de vagas aos já servidores e demais vagas aos não servidores) . Creio que será um grande passo para melhoria da qualidade da investigação e como consequência , maior e melhor apuração dos crimes especial contra vida, entre outros, sem falarmos na melhor aplicação do principio isonômico quando garante a igualdade aqueles servidores já na carreira,que não podem concorrer com os jovens recém formados que estudam na quase totalidade do dia, já que dispõem de tempo livre em detrimento dos demais servidores que trabalham não dispõem de tanto tempo, sendo estes considerado de grande conhecimento teórico, contudo, sem qualquer prática, já outros ao revés, menor conhecimento teórica e grande pratica investigativa.
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